Portaria
MF
nº 368, de 27 de outubro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2005, seção , página 3)
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005 e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de setembro de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
ORIGEM |
META GIFA/PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) |
230.722 |
241.875 |
104,83% |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
72.706 |
75.359 |
103,65% |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.