Portaria
MF
nº 320, de 29 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 02/01/1996, seção , página 19)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/01/96, dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.226, de 14 de dezembro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de janeiro de 1996, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC DESCRIÇÃO 3917.32.90 "Ex" 001 - Tubo de nylon corrugado, flexível, com tubo de respiro acoplado e válvula anti-capotamento. 3926.90.90 "Ex" 001 - Tampa estrutural, de plástico, para central elétrica de injeção eletrônica. 4009.40.00 "Ex" 001 - Tubo de condução de ar, revestido por borracha siliconizada e perfil corrugado, com diâmetro interno de 100 a 110 mm. 6307.90.90 "Ex" 001 - Saco inflável em tecido resinado, com acionador da buzina, para proteção contra impactos frontais. 6813.10.10 "Ex" 001 - Pastilha para freio a disco, sem amianto, com placa metálica anti-ruído e diâmetro de êmbolo superior a 37 mm. 6813.10.90 "Ex" 001 - Lona para freio a tambor, sem amianto, com diâmetro superior a 225 mm. 7007.21.00 "Ex" 001 - Tampa de teto solar em vidro temperado, com trama interna para refração de luz solar e tolerância de deformação máxima de até 1,2 mm. 7115.90.00 "Ex" 001 - Eletrodo de prata com diâmetro igual ou superior a 2 mm e pureza superior a 99,4%. 7315.12.10 "Ex" 001 - Corrente de transmissão de distribuição do motor de veículos automotivos, com rugosidade máxima nas bordas dos elos de 5 microns (conforme norma PNB-93 ou DIN 3141/2 ou DIN 3963 ou DIN 4761/2/3/4), 0,08 mm de paralelismo nos cilindros, 0.09 mm de perpendicularidade dos pinos em relação as chapas laterais. 7326.19.00 "Ex" 001 - Cinta de travamento e fixação, em aço inoxidável, com manutenção de torque constante igual ou superior a 10 Nm na faixa de temperatura entre -40 e 250 Graus Celsius. 7326.90.00 "Ex" 001 - Flange de suporte e fixação de conectores e de tubos de retorno de bombas elétricas, para sistemas de alimentação de combustíveis. 7326.90.00 "Ex" 002 - Disco metálico, em aço, com revestimento anti-oxidante, para tomada e exaustão de combustível. 7326.90.00 "Ex" 003 - Suporte de aço, para mola da suspensão traseira, com dupla chapa estampada. 7616.99.00 "Ex" 001 - Dissipador de calor em alumínio para módulo de ignição eletrônica, de veículos automotivos. 8407.34.90 "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo "otto", a álcool, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por cilindro e injeção eletrônica de combustível. 8407.34.90 "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo "otto", a gasolina, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por cilindro e injeção eletrônica de combustível. 8407.34.90 "Ex" 002 - Motor de seis cilindros e de três litros, com injeção eletrônica multiponto de combustível, de uso automotivo. 8407.34.90 "Ex" 003 - Motor de quatro cilindros, de até dois litros, com quatro ou cinco válvulas por cilindro e com injeção eletrônica multiponto de combustível, de uso automotivo. 8408.20.90 "Ex" 001 - Motor diesel com potência acima de 500 HP. 8409.91.90 "Ex" 001 - Rotor bobinado em cobre, com enrolamento encapsulado e comutador de carbono de oito seguimentos, para bombas elétricas de combustível. 8409.91.90 "Ex" 002 - Válvula de injeção de combustível, para controle de vazão à razão de 90 g/min. a 700 g/min., sob pressão entre 1 Bar e 3 Bar. 8409.91.90 "Ex' 003 - Tucho hidráulico de motores diesel para montagem de balancins. 8409.91.90 "Ex' 004 - Dispositivo ajustador hidráulico para controle automático da folga de válvulas do motor. 8409.91.90 "Ex" 005 - Válvula de injeção de combustível para controle de vazão à razão de 150 g/min., sob pressão até 3 bar. 8409.99.12 "Ex" 001 - Carter de óleo para motores diesel, de potência igual ou superior a 310 HP. 8409.99.13 "Ex" 001 - Bicos injetores de combustível para sistemas de injeção eletrônica. 8409.99.13 "Ex" 002 - Injetor para motores diesel com diâmetro de pistão maior ou igual a 180 mm. 8409.99.16 "Ex" 001 - Anel de segmento, em ferro fundido, com diâmetro maior ou igual a 180 mm. 8409.99.90 "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torcional, com amortecimento hidrodinâmico. 8409.99.90 "Ex" 002 - Tucho de válvulas para motor diesel com potência igual ou superior a 300 cv. 8409.99.90 "Ex" 003 - Acionador, para hélice do radiador de refrigeração do motor de veículos pesados, com funcionamento sobre líquido viscoso à base de silicone. 8413.30.20 "Ex" 001 - Bomba injetora do regulador eletromecânico para motor diesel de potência igual ou superior a 310 HP, com sistema de controle eletrônico de injeção. 8413.60.11 "Ex" 001 - Bomba de engrenagens em aço, tipo Gerotor com engrenagem externa e interna, com relações de dentes variáveis. 8413.91.00 "Ex" 001 - Válvula intermediária, em aço, para acelerador de partida a frio, de comando hidráulico e por termoelemento. 8413.91.00 "Ex" 002 - Válvula de comando pneumático de duas posições e três vias. 8413.91.00 "Ex" 003 - Carcaça de bomba de combustível, em aço inoxidável. 8413.91.00 "Ex" 004 - Pistão e gaiola para bomba de combustível com válvula de retenção. 8413.91.00 "Ex" 005 - Tampa de carcaça ou tampa de batente, para bombas distribuidoras, de combustível. 8413.91.00 "Ex" 006 - Arrastador para reguladores centrífugos, de rotação diesel. 8413.91.00 "Ex" 007 - Alavanca oscilante para bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex" 008 - Cone de vedação, em aço, para válvula de retorno de combustível diesel. 8413.91.00 "Ex" 009 - Rolete de aço para tucho de bomba injetora diesel, com diâmetro externo de 22 mm e interno de 12 mm. 8413.91.00 "Ex" 010 - Placa de compensação, em aço, para calço de bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex" 011 - Carcaça de batente limitador de fumaça, em bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex' 012 - Articulação com amortecedores de grupo regulador de bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex" 013 - Cilindro flange de aço extrudado norma SL 2 a 3 DIN 17230, dimensões iguais ou superiores a 70 mm de comprimento, 30 mm de largura e altura de 80 mm, de pistão de bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex' 014 - Corpo do tucho em aço com usinagem final, de bomba injetora diesel. 8413.91.00 "Ex" 015 - Palhetas para bomba de óleo. 8413.91.00 "Ex" 016 - Rotor de aço SAE 5120 H ao chumbo, com diâmetro de dimensão entre 38 mm e 42 mm, para bomba hidráulica de palheta de veículos automotivos. 8414.59.90 "Ex" 001 - Ventilador de radiador com embreagem calibrada para rotação igual ou superior a 2.500 rpm, e diâmetro de pá igual ou superior a 420 mm. 8414.59.90 "Ex" 002 - Ventilador com cubo de alumínio fundido e diâmetro igual ou superior a 680 mm. 8414.90.39 "Ex" 001 - Rotor de compressor em alumínio, para motor turbo alimentador com até 50 kg, fundido a vácuo, pelo processo "plaster mold casting". 8415.90.00 "Ex" 001 - Reservatório de gases liquefeitos, de corpo cilíndrico, em alumínio, com diâmetro externo de 60 mm, com filtro desumidificador e indicador de volume incorporado. 8415.90.00 "Ex" 002 - Convergedor para ar condicionado de veículos automotores. 8421.39.90 "Ex" 001 - Filtro secador depurador para aparelhos de ar condicionado automotivos. 8425.49.90 "Ex" 001 - Coluna giratória com acionamento pneumático de cilindros rotativos com diâmetro igual ou superior a 105 mm e movimento de acionamento axial igual ou superior a 10 mm. 8481.10.00 "Ex" 001 - Válvulas rotativas para direção hidráulica. 8481.20.90 "Ex" 001 - Válvula a óleo, sensível a carga, para sistema de freio com circuito diagonal. 8481.20.90 "Ex" 002 - Válvulas de controle, eletro-hidráulicas, pilotadas, para mudanças de marchas de transmissões "power shift". 8481.40.00 "Ex" 001 - Válvula de ferro fundido e aço, com molas e elementos de vedação, para direção hidráulica de veículos fora de estrada. 8481.40.00 "Ex" 002 - Válvula de segurança, de corpo cilíndrico em plástico, com diafragma, diâmetro externo entre 20 e 50 mm, resistência mecânica igual ou superior a 100 N e pressão máxima igual ou superior a 1 kg/cm2. 8481.80.21 "Ex" 001 - Válvula termostática para expansão de líquido refrigerante, com atuação a gás e equalizador externo em forma de bulbo hermético. 8481.80.92 "Ex" 001 - Válvula selenóide de controle de vazão de ar, de aço plástico, utilizada no sistema de injeção eletrônica de veículos automotivos. 8481.80.99 "Ex" 001 - Controlador de saída de fluxo de ar interno, composto de corpo plástico e válvula móvel por princípio gravitacional. 8481.80.99 "Ex" 002 - Eletro-válvula de 12v, com corpo em plástico, selada, para sistema anti-evaporação. 8481.80.99 "Ex" 003 - Chave automática, sensora de pressão de óleo, para circuito de direção hidráulica. 8481.90.90 "Ex" 001 - Pistão para válvulas, em alumínio. 8482.10.10 "Ex" 001 - Rolamentos de esferas para chaves de setas, com acabamento cobreado, para uso automotivo. 8482.99.00 "Ex" 001 - Porta-esferas de nylon, para rolamentos. 8482.99.00 "Ex" 002 - Porta-esferas de aço pré-rebitado, para rolamentos. 8482.99.00 "Ex" 003 - Anéis de guia, para vedação e proteção, para rolamentos. 8482.99.00 "Ex" 004 - Banda de aço para blindagem de rolamentos de esferas. 8482.99.00 "Ex" 005 - Porta-rolos de aço para rolamentos cônicos. 8483.10.90 "Ex" 001 - Eixo excêntrico para batente limitador de fumaça, de bomba injetora diesel. 8483.10.90 "Ex" 002 - Eixo de acionamento de aço RP-SL 47A3, DIN 17210 ou VS15199 SL, DIN 17210, com diâmetro de 20 mm, para bomba injetora diesel. 8483.10.90 "Ex" 003 - Came de ressaltos com cursor de até 3,2 mm, para bomba injetora diesel. 8483.40.90 "Ex" 001 - Atuador (motor elétrico de passos) para controle de marcha lenta do corpo de borboleta de sistemas de injeção eletrônica de combustível, de uso automotivo. 8484.10.00 "Ex" 001 - Junta metaloplástica de cabeçote de motor automotivo. 8501.10.19 "Ex" 001 - Motor atuador, eletromecânico, com estágio de travamento e bloqueio para fechaduras de portas de automóveis. 8501.10.19 "Ex" 002 - Micro-motor elétrico de corrente contínua, com 50 g/cm de carga, 12 V, rotação de 9.250 a 11.500 rpm e corrente máxima de 800 mA. 8501.10.19 "Ex" 003 - Motor atuador, sem hastes, para acoplamento direto em fechaduras de portas de veículos automotivos. 8501.31.10 "Ex" 001 - Conjunto moto-redutor elétrico para acionador dos vidros das portas de veículos automotores, com largura menor que 31 mm. 8504.40.90 "Ex" 001 - Fonte de tensão de 12 ou 24 volts e 5A. 8505.19.90 "Ex" 001 - Imã de estrôncio, com força coercitiva maior que 310 KA/M e remanência (br) maior que 390 MT, para motores de partida de uso automotivo. 8505.20.10 "Ex" 001 - Freio retardador eletromagnético, para uso automotivo. 8507.90.10 "Ex" 001 - Separador para bateria de motocicleta. 8507.90.10 "Ex" 002 - Separador de polietileno microporoso, com poros de dimensão média de dois microns, de baterias de ácido-chumbo-cálcio, de 12 volts. 8511.30.20 "Ex" 001 - Bobinas de ignição com seis saídas para o distribuidor de ignição em motores de seis cilindros em linha, de veículos automotivos. 8511.40.00 "Ex" 001 - Motor de arranque de 12 v, de excitação por imã permanente, com potência entre 1,2 Kw e 1,5 Kw. 8511.50.10 "Ex" 001 - Alternador superior a 75A, com tensão nominal de 12V e ventoinha interna. 8511.90.00 "Ex" 001 - Estator para alternador, com enrolamento trifásico e ligação tipo estrela, para alternadores de 95A e 14V. 8511.90.00 "Ex" 002 - Conjunto de acionamento planetário, em aço plástico, de redução da velocidade entre o pinhão e o induzido, de motor de partida de veículo automotivo. 8511.90.00 "Ex" 003 - Induzido de cobre ou aço, de potência acima de 1,1 kW, de motor de partida de veículo automotivo. 8511.90.00 "Ex" 004 - Barreira magnética do distribuidor de ignição, com cursor de sinal e terminais elétricos, com dimensões menores ou iguais a 19 mm x 35 mm x 21 mm. 8522.90.40 "Ex" 001 - Leitor de som de fita cassete, auto reverse, constituído de cabeçote magnético auto limpante e ejetor eletrônico. 8532.24.10 "Ex" 001 - Capacitador de camadas múltiplas, com tecnologia SMD. 8533.21.90 "Ex" 001 - Resistor fixo de metal glazi, para potência de até 0,5 W, em tiras, sem medição, para montagem de superfície SMR. 8533.31.90 "Ex" 001 - Potenciômetro eletrônico, sensor da posição da borboleta, em encapsulamento plástico e com conector de 3 vias. 8533.40.11 "Ex" 001 - Termistor de base polimérica tipo PTC, com tensão máxima de até 30 V, corrente de interrupção de até 40 A e resistência máxima de até 0,030 Ohms a 20 graus Centígrados. 8536.50.90 "Ex" 001 - Micro interruptor a prova d'água, com chicote acoplado e temperatura de trabalho até de 120° C. 8536.50.90 "Ex" 002 - Micro interruptor para corrente de 7A, resistivo e indutivo, com durabilidade acima de 10 milhões de operações. 8543.89.90 "Ex" 001 - Alavanca eletro-eletrônica de 12 ou 24 volts, para controle de marchas de transmissões "power shift", acionada eletricamente. 8707.90.90 "Ex" 001 - Cabine avançada, sem leito, em aço galvanizado com ponto e cordões de solda tipo mig, resistindo a cargas de 15 toneladas sobre o teto e impacto de 3 tf nas regiões frontal e traseira, com painel de instrumentos e comandos. 8708.29.99 "Ex" 001 - Conjunto de teto solar para automóveis de passageiros, com acionamento elétrico e vidro com protetor para raios solares. 8708.29.99 "Ex" 002 - Mecanismo de acionamento manual ou elétrico de teto solar para automóveis de passageiros. 8708.31.90 "Ex" 001 - Freio hidráulico auxiliar, com torque de frenagem igual ou superior a 2.500 Nm. 8708.39.00 "Ex" 001 - Regulador automático para ajuste de sapata de freio. 8708.39.00 "Ex" 002 - Atuador em ferro fundido, com 206,5 mm de diâmetro e espessura de 56,2 mm, para transmissão final. 8708.39.00 "Ex" 003 - Servo-freio composto de "booster" entre 8 e 10", relação entre 3,9:1 e 4,5:1 e cilindro mestre com diâmetros escalonados entre 19 e 23 mm. 8708.39.00 "Ex" 004 - Cilindro de freio, com áreas de atuação de 20 a 30 polegadas quadradas, para freio de serviço ou de estacionamento. 8708.39.00 "Ex" 005 - Conjunto de ajuste automático tipo incremental, acionado com lâminas bimetálicas, para sistemas de freios traseiros a tambor, conforme norma DIN 1715. 8708.39.00 "Ex" 006 - Unidade hidráulica de sistema de freios ABS. 8708.39.00 "Ex" 007 - Unidade eletrônica de controle de freio antiblocante (ABS), sem sensor de rotação da roda, para automóveis de passageiros. 8708.39.00 "Ex" 008 - Cilindro mestre tipo válvula central para sistema de freios ABS. 8708.40.90 "Ex" 001 - Caixa de marchas automática, com acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada máximo acima de 500 Nm, para caminhão ou ônibus. 8708.40.90 "Ex" 002 - Caixa de câmbio sincronizada de 14 marchas, sendo seis básicas, tipo "Range Split Type" com dois "crawlers", para motores com torque de entrada igual ou superior a 2,300 Nm. 8708.40.90 "Ex" 003 - Árvore de transmissão tipo telescópica, com centragem por meio de cruzetas, comprimento acima de 450 mm fechado e acima de 600 mm aberto, de uso automotivo. 8708.40.90 "Ex" 004 - Anel sincronizador de aço para caixa de marchas. 8708.40.90 "Ex" 005 - Transmissão automática para automóveis de passageiros com motor de quatro ou seis cilindros. 8708.40.90 "Ex" 006 - Bucha de comando em aço, com 37,75 mm de diâmetro, para direção hidráulica. 8708.40.90 "Ex" 007 - Transmissão integrada de quatro ou cinco velocidades, para motor transversal ou longitudinal de automóveis de passageiros. 8708.40.90 "Ex" 008 - Caixas de transferência com acionamento mecânico ou elétrico, para transmissão de potência através de correntes para eixo dianteiro de "pick-up's" e caminhões. 8708.40.90 "Ex" 009 - Estator, turbina e impulsor de alumínio, para conversor de torque em transmissão "power shift". 8708.40.90 "Ex" 010 - Engrenagem de acoplamento em material sintético (composto fenólico livre de asbestos) com diâmetro de 352,30 mm e 96 dentes, para transmissão "power shift". 8708.40.90 "Ex" 011 - Caixa de marchas automática com acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico, para torque de entrada máxima acima de 500 Nm. 8708.40.90 "Ex" 012 - Transmissão "powershift", com "drop box" , conversor de torque e "lock-up", com capacidade de entrada igual ou superior a 260 hp, torque igual ou superior a 153 Kgm e diferencial de bloqueio dos eixos. 8708.40.90 "Ex" 013 - Trasnmissão automática, com capacidade de potência líquida de entrada igual ou superior a 425 hp e torque de entrada igual ou superior a 180 Kgm, com conversor de torque "lock up" e freio retardador. 8708.40.90 "Ex" 014 - Caixa de câmbio automática, 4 velocidades à frente e uma à ré, torque máximo de 1.050 Nm e potência igual ou superior a 210 Kw. 8708.40.90 "Ex" 015 - Cone de sincronização em aço, para montagem em engrenagens de transmissão mecânica. 8708.50.90 "Ex" 001 - Árvore de transmissão tipo telescópica, com centragem e fixação nas flanges por meio de estrias radiais frontais, com comprimento total acima de 1.100 mm, de uso automotivo. 8708.50.90 "Ex" 002 - Eixo motriz, com diferencial blocante e redutores planetários nos cubos, com capacidade igual ou superior a 13.000 Kg de carga vertical a 50 Km/h e capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.020 Kgm. 8708.50.90 "Ex" 003 - Eixo motriz, com redutores planetários nos cubos, com capacidade de carga vertical de 40.000 Kg a 60 Km/h e capacidade de torque de entrada ou superior a 1.800 Kgm. 8708.50.90 "Ex" 004 - Ponta de eixo cilíndrico para roda de veículo automotor. 8708.60.90 "Ex" 001 - Eixo traseiro não motriz, em perfil estampado em V, com braços estruturais longitudinais tubulares, capacidade de dinâmica de carga de 750 e 950 kg, de uso automotivo. 8708.60.90 "Ex" 002 - Diferencial com caixa de transferência incorporada e relações com reduções entre 26:24 a 29:15. 8708.60.90 "Ex" 003 - Coluna de direção, deslizante, com regulagem angular, amplitude de 20 graus em cinco diferentes posições, com dispositivo anti-furto. 8708.60.90 "Ex" 004 - Eixo diferencial, não motriz, em viga "I" forjada, com capacidade de carga vertical de 18.000 kg a 60 km/h. 8708.70.90 "Ex" 001 - Roda livre para eixo dianteiro de tração 4x4. 8708.80.00 "Ex" 001 - Amortecer com bolsa de ar incorporada, com curso fechado de 230 mm, curso aberto de 330 mm e medida nominal de trabalho de 280 mm. 8708.91.00 "Ex" 001 - Colméia para radiador ar-ar, em alumínio a vácuo. 8708.93.00 "Ex" 001 - Dispositivo pneumático para acionamento de embreagem servo-assistida, de uso automotivo. 8708.93.00 "Ex" 002 - Servo hidro-pneumático para acionamento da embreagem servo assistida, dimensionado para uma força de embreagem de 7.400 N. 8708.94.93 "Ex" 001 - Tampa de carcaça excêntrica, em aço, com diâmetro externo de 97 mm e altura de 27,95 mm para direção hidráulica. 8708.94.93 "Ex" 002 - Cremalheira de aço, com diâmetro de 22 mm na extremidade redonda, relação de redução variável, forjada a frio pelo processo orbital. 8708.99.00 "Ex" 001 - Eixos duplos octogonais para transmissão de movimentos rotativos desalinhados, para sistemas de direção automotivos. 8708.99.00 "Ex" 002 - Junta de transmissão de torque com três rolamentos incorporados ou com anéis e esferas. 8708.99.00 "Ex" 003 - Pré-tensionador para cintos de segurança. 8708.99.00 "Ex" 004 - Amortecedor de plástico, com alavanca, para tampa do porta-luvas. 8708.99.00 "Ex" 005 - Junta flexível de aço inoxidável para acoplamento de tubulação de gases com diâmetro interno de 45 mm. 8708.99.00 "Ex" 006 - Garfo da junta elástica, estampada em chapa de aço, para sistema de direção. 8708.99.00 "Ex" 007 - Tensionador automático, composto de corpo em alumínio, mola calibrada, sistema de amortecimento a 1 ou 2 polias. 8708.99.00 "Ex" 008 - Atuador de marcha lenta, com voltagem de operação entre 7 e 15 volts, ponto de ajuste do fluxo de ar em 6 metros cúbicos/hora e variação de pressão de 540 microbars. 8708.99.00 "Ex" 009 - Redução cônica, com relação de 3.07:1. 8708.99.00 "Ex" 010 - Travessa de quadro de chassis, para apoio do mancal central, com capacidade de até 140 toneladas de tração. 8708.99.00 "Ex" 011 - Estabilizador central para amortecimento de eixo traseiro, com capacidade igual ou superior a 15 toneladas por eixo e resistência nominal combinada para carga até 40 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 012 - Eixo de transmissão articulado, com flange ranhurada e diâmetro de 180 mm para torque entre 17.000 e 22.000 Nm. 8708.99.00 "Ex" 013 - Cavalete de mola traseira com resistência nominal a esforço torcional de 45 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 014 - Articulação mecânica com amortecimento e acoplamento dentado, assistido e monitorado por sistema hidráulico e comando eletrônico. 8708.99.00 "Ex" 015 - Aquecedor eletrônico da mistura ar/combistível, para faixa de trabalho entre 10 e 80 graus Celsius. 8708.99.00 "Ex" 016 - Tampa metálica para módulo de injeção eletrônica. 8708.99.00 "Ex" 017 - Travessa estrutural em perfil "U", para assoalho de cabine de caminhões com capacidade de até 8 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 018 - Tampa traseira estampada em aço, para caçamba de "Pick up", com capacidade de carga até 1,0 tonelada. 8708.99.00 "Ex" 019 - Sensor de pressão de sistema de injeção eletrônica de uso automotivo. 8708.99.00 "Ex" 020 - Galeria de distribuição de combustível, eletrônica, para motores de seis cilindros, com tubo de retorno e válvula de inspeção, de veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 021 - Sensor analógico de oxigênio para controle de gases em veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 022 - Quadro auxiliar da suspensão para veículos automotivos, sem coxins. 8708.99.00 "Ex" 023 - Bico de injeção, com pressão de tabalho de 200 kpa e resistência da bobina de 1,5 ohms, para módulo de injeção eletrônica "single point", de veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 024 - Conjunto eletro-hidráulico de manipulação de capota conversível de veículos automotivos de passageiros. 8708.99.00 "Ex" 025 - Sensor da posição da borboleta para sistemas de injeção eletrônica de ponto único em veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 026 - Carcaça de diferencial, em ferro nodular, de veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 027 - Alavanca de mudanças, com 300 mm ou mais de comprimento, com liame de mudanças, corpo, botões de engate de marcha a ré e manopla de acionamento. 8708.99.00 "Ex" 028 - Injetor de combustível para corpo de borboleta "single point injection", de sistema de alimentação de combustíveis, de veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 029 - Bico para unidade de injeção eletrônica de ponto único, em veículos automotivos movidos a álcool. 8708.99.00 "Ex" 030 - Conjunto pinhão e válvula de aço, de mecanismo de direção hidráulica de veículos automotivos. 8708.99.00 "Ex" 031 - Diferencial auto-blocante, com capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm. 8708.99.00 "Ex" 032 - Redução central de eixo, com redução de cubo com cmt. para eixo único de 70 toneladas e cmt. para eixo duplo de 140 toneladas. 8708.99.00 "Ex" 033 - Freio hidráulico (hidrodinâmico) auxiliar, com ação de frenagem e torque de frenagem até 3.000 Nm. 8709.90.00 "Ex" 001 - Suspensão pneumática dianteira e independente para ônibus. 9026.80.00 "Ex" 001 - Medidor de vazão de ar, potenciométrico, com carcaça em alumínio, para sistema de injeção eletrônica de motores. 9026.90.90 "Ex" 001 - Sistema bimetálico para indicador de combustível e temperatura, para automóvel. 9028.30.19 "Ex" 001 - Conjunto de medidor de nível de água para baterias seladas de ácido-chumbo-cálcio, livre de manutenção, com vara de vidro na gaiola. 9029.90.90 "Ex" 001 - Sensor de rotação, eletromagnético, de contagem de pulsos, com corpo cilíndrico de plástico e flange incorporada para o sistema de freio ABS. 9029.90.90 "Ex" 002 - Sensor de rotação, eletromagnético, de relutância variável de fluxo disperso, para motores até 3.000 cc. 9032.20.00 "Ex" 001 - Pressostatos de segurança, de disco rígido, elétrico e de calibração fix, para circuitos de alta pressão em condicionador de ar, para veículos automotivos. 9109.19.00 "Ex" 001 - Maquinismo de relojoaria, para montagem de tacógrafo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO PARENTE
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.