Portaria MF nº 280, de 17 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 20/05/1994, seção , página 7448)  
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992; de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; e no art. 5º do Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando ter o nível tarifário do produto objeto desta Portaria se revelado inadequado ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para zero por cento, por até dois anos, a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
CODIGO DA TAB                   MERCADORIA
8537.10.0100    "Ex" 001 - Comando Numérico Computadorizado, com
processador e barramento de 32 bits ou superior, com monitor
policromático e recursos gráficos, com capacidade para execução de
macros incorporada, resolução de um micrometro ou melhor e conexão
digital para servo-acionamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
RUBENS RICUPERO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.