Portaria
MF
nº 242, de 14 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1998, seção , página 14)
"Dispõe sobre a flexibilização dos prazos de financiamento das importações de arroz."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 2o da Medida Provisória No 1.569-18, de 26 de agosto de 1998, e Considerando a manifestação favorável do Grupo Executivo Interministerial de Abastecimento-GEIA, em sua reunião de 13 de maio de 1998, à flexibilização dos prazos de financiamento das importações de arroz, visando regularizar o abastecimento interno, afetado pelo excesso de chuvas ocorridas nas diferentes regiões produtoras e pelo comprometimento da produção mundial por seca, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.