Portaria MF nº 236, de 26 de setembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2007, seção , página 19)  
"Altera o caput do art. 3º da Portaria GMF nº 264, de 15 de setembro de 2006."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria GMF nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas funções são atribuídas ao Diretor de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda."
Art. 2º Fica revogada a Portaria GMF nº 160, de 5 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.