Portaria
MF
nº 235, de 24 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2002, seção , página 29)
"Altera a Portaria MF nº 130, de 26/05/81."
Art. 1º Fica incluído na Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Sobre os Resultados de Sorteios de Números, com Distribuição de Prêmios Mediante Rateio, aprovada pela Portaria MF nº 130, de 26 de maio de 1981, o inciso II ao artigo 1º com a seguinte redação:
"II - A criação de novas modalidades de loterias de prognósticos numéricos ou a alteração na mecânica das modalidades já existentes deverão ser previamente submetidas à aprovação do Ministério da Fazenda."
"Art. 15. O sorteio será público e realizado em local, dia e hora previamente fixados pela Caixa Econômica Federal, a qual deverá comunicar, com antecedência mínima de vinte dias, ao Ministério da Fazenda, que, de acordo com critérios fixados em norma interna da Secretaria responsável, exercerá a fiscalização."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.