Portaria
MF
nº 197, de 07 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 10/08/1998, seção , página 6)
"Altera alíquota do imposto de importação para o produto que menciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto No 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei No 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei No 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei No 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para a quota e o período de vigência especificado, as alíquotas ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo:
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ALÍ- QUANTIDADE, PERÍODO
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO QUOTA em toneladas
DE
% VIGÊNCIA
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2926.90.91 Adiponitrila
(1,4-Dicia-
nobutano) 5 24.000 tn 1
ano
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3102.10.10 Com um teor de
nitrogênio su-
perior a 45 %,
em peso. 5 400.000 tn 6
meses
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.