Ato Declaratório SRF nº 88, de 26 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/05/1998, seção , página 48)  
"Declara sub-rogada a titularidade da autorização entre as empresas que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o constante do processo No 10168-000725/98-07, declara:
1. A empresa IBM Brasil Industrial, Comercial e Exportadora Ltda, inscrita no CGC/MF No 02.331.466/0002-86, na condição de sucessora, se sub-roga na titularidade da autorização para exploração do regime aduaneiro especial de entreposto industrial, outorgado à empresa IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., inscrita no CGC/MF No 33.372.251/0001-56, nos termos do Ato Declaratório CSA No 419, de 27 de dezembro de 1990.
2. Esta autorização terá validade pelo prazo de sessenta dias úteis, a contar da data de publicação deste Ato, prazo em que a empresa deverá atender às exigências estabelecidas na Intimação 10830/SEANA/055/98, da DRF/Campinas/SP.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do referido Ato Declaratório CSA No 419, de 1990.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.