Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 86, de 06 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/10/1995, seção 1, página 15812)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 09 a 15/10/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 09 a 15 de outubro de 1995:
------------------------------------------------------ MOEDAS CÓDIGO R$ ------------------------------------------------------ Bath Tailandês 015 0,0382940 Bolívar Venezuelano 025 0,0056639 Coroa Dinamarquesa 055 0,1738540 Coroa Norueguesa 065 0,1533390 Coroa Sueca 070 0,1376060 Coroa Tcheca 075 0,0364320 Dirhan de Marrocos 139 0,1140510 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2615240 Dólar Australiano 150 0,7273860 Dólar Canadense 165 0,7173700 Dólar Convênio 220 0,9585000 Dólar de Cingapura 195 0,6725660 Dólar de Hong-Kong 205 0,1242170 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9585000 Dólar Neozelandês 245 0,6349320 Dracma Grego 270 0,0041282 Escudo Português 315 0,0064473 Florim Holandês 335 0,6031300 Forint 345 0,0073703 Franco Belga 360 0,0328190 Franco da Com. Fin. Africana 370 0,0019580 Franco Francês 395 0,1945000 Franco Luxemburguês 400 0,0328690 Franco Suíço 425 0,8419490 Guarani 450 0,0004885 Ien Japonês 470 0,0096399 Libra Egípcia 535 0,2826430 Libra Esterlina 540 1,5219000 Libra Irlandesa 550 1,5503100 Libra Libanesa 560 0,0005967 Lira Italiana 595 0,0005956 Marco Alemão 610 0,6751000 Marco Finlandês 615 0,2240450 Novo Dólar de Formosa 640 0,0354990 Novo Peso Mexicano 645 0,1470330 Peseta Espanhola 700 0,0077776 Peso Argentino 706 0,9623460 Peso Chileno 715 0,0025543 Peso Uruguaio 745 0,1437760 Rande da África do Sul 785 0,2621950 Renminbi 795 0,1154560 Rial Iemenita 810 0,0068724 Ringgit 828 0,3820290 Rublo 830 0,0002136 Rúpia Indiana 860 0,0283270 Rúpia Paquistanesa 875 0,0304720 Shekel 880 0,3200870 Unidade Monetária Européia 918 1,2428400 Won Sul Coreano 930 0,0012504 Xelim Austríaco 940 0,0955160 Zloty 975 0,3950720 _______________________________________________________
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.