Ato Declaratório SRF nº 85, de 21 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2000, seção , página 39)  
Dispõe sobre o controle aduaneiro nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 76 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, declara:
1. Para efeitos de controle aduaneiro de entrada de veículo procedente do exterior, fica autorizada, no período de 22 de novembro de 2000 a 31 de março de 2001, a visita aduaneira de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, fundeado na praia de Jurerê, no município de Florianópolis, e na baía de Porto Belo, localizada no município de mesmo nome, ambos no Estado de Santa Catarina.
2. O controle aduaneiro de que trata este Ato Declaratório será efetuado pela Alfândega do Aeroporto Internacional Hercílio Luz e pela Inspetoria da Receita Federal em Itajaí, respectivamente.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.