Ato Declaratório SRF nº 83, de 09 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2000, seção , página 12)  

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto No 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF No 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo No 10168.003443/00-40, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
Nome do veículo
Nome do veículo: Jumper
Versão: 320M
Capacidade de transporte: 10 (dez) ou 15 (quinze) pessoas,
incluindo o motorista
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.800 cm3
Marca: Citroën
Fabricante: Fiat Auto S.p.a. - Itália
Ano/modelo: 2000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.