Portaria MF nº 108, de 03 de março de 1993
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1993, seção , página 2561)  

"Define condições para parcelamentos de débitos, para com a Fazenda Nacional, requeridos até 31 de agosto de 1993."

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 177, de 24 de abril de 1993)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.