Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 73, de 01 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 04/09/1995, seção 1, página 13577)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 04 a 10/09/95."
CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 04 a 10 de setembro de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0380400 Bolívar Venezuelano 025 0,0056195 Coroa Dinamarquesa 055 0,1671460 Coroa Norueguesa 065 0,1483900 Coroa Sueca 070 0,1303520 Coroa Tcheca 075 0,0354350 Dirhan de Marrocos 139 0,1109970 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2594840 Dólar Australiano 150 0,7155100 Dólar Canadense 165 0,7080480 Dólar Convênio 220 0,9510000 Dólar de Cingapura 195 0,6712030 Dólar de Hong-Kong 205 0,1230910 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9510000 Dólar Neozelandês 245 0,6225310 Dracma Grego 270 0,0040369 Escudo Português 315 0,0062437 Florim Holandês 335 0,5783690 Forint 345 0,0073284 Franco Belga 360 0,0315540 Franco da Comunidade Financeira Aficana 370 0,0018888 Franco Francês 395 0,1884300 Franco Luxemburguês 400 0,0316020 Franco Suíço 425 0,7902610 Guarani 450 0,0004847 Ien Japonês 470 0,0097637 Libra Egípcia 535 0,2807620 Libra Esterlina 540 1,4762200 Libra Irlandesa 550 1,5127400 Libra Libanesa 560 0,0005911 Lira Italiana 595 0,0005848 Marco Alemão 610 0,6488060 Marco Finlandês 615 0,2168700 Novo Dólar de Formosa 640 0,0346560 Novo Peso Mexicano 645 0,1523430 Peseta Espanhola 700 0,0075875 Peso Argentino 706 0,9530010 Peso Chileno 715 0,0025343 Peso Uruguaio 745 0,1463760 Rande da África do Sul 785 0,2606060 Renminbi 795 0,1145350 Rial Iemenita 810 0,0068186 Ringgit 828 0,3820800 Rublo 830 0,0002138 Rúpia Indiana 860 0,0299000 Rúpia Paquistanesa 875 0,0304550 Shekel 880 0,3127250 Unidade Monetária Européia 918 1,2141800 Won Sul Coreano 930 0,0012327 Xelim Austríaco 940 0,0921530 Zloty 975 0,3857920
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.