Ato Declaratório
SRF
nº 72, de 03 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1997, seção , página 24926)
"Cancela as declarações de importação que relaciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX entre 01/10/97 e 15/10/97, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados pelo importador à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria até 30 de outubro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.