Ato Declaratório SRF nº 70, de 27 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2000, seção , página 3)  
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional Bartolomeu Lisandro, localizado no Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo No 10725.000286/00-76, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, para as operações previstas nos incisos I e II do art. 4o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, o Aeroporto Internacional Bartolomeu Lisandro, localizado no Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
2. Fica atribuído o código 7.30.11.01-0 ao local em apreço conforme estabelece a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Campos dos Goytacazes/RJ, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF No 00.352.294/0063-13, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.