Ato Declaratório
Cosar
nº 70, de 12 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 15/10/1998, seção , página 8)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santana, AP e Xavantina, SC.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos dos Convênios celebrados entre a União e os municípios relacionados abaixo, publicados no Diário Oficial da União no mês de julho de 1998, declara:
Art. 1o As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas nos municípios de AP e Xavantina, SC, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório
Cosar
nº
51,
de
08 de dezembro de 2000)
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS -------------------------------------------------------------- FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÃO CONTRIBUINTES DE IPI BRUTA --------------------------------------------- R$ Contrib. Contrib.de Contrib. Contrib.de só de ISS ISS e ICMS só de ISS ISS e ICMS -------------------------------------------------------------- Até 60.000,00 4,5% 4,0% 4,0% 3,5% -------------------------------------------------------------- De 60.000,01 a 5,5% 5,0% 5,0% 4,5% 90.000,00 -------------------------------------------------------------- De 90.000,01 a 6,5% 6,0% 6,0% 5,5% 120.000,00 -------------------------------------------------------------- TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -------------------------------------------------------------- FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÃO CONTRIBUINTES DE IPI BRUTA --------------------------------------------- R$ Contrib. Contrib.de Contrib. Contrib.de só de ISS ISS e ICMS só de ISS ISS e ICMS -------------------------------------------------------------- Até 240.000,00 8,4% 6,4% 7,9% 5,9% -------------------------------------------------------------- De 240.000,01 a 8,8% 6,8% 8,3% 6,3% 360.000,00 -------------------------------------------------------------- De 360.000,01 a 9,2% 7,2% 8,7% 6,7% 480.000,00 -------------------------------------------------------------- De 480.000,01 a 9,6% 7,6% 9,1% 7,1% 600.000,00 -------------------------------------------------------------- De 600.000,01 a 10,0% 8,0% 9,5% 7,5% 720.000,00 --------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.