Portaria
MF
nº 52, de 28 de janeiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 01/02/1994, seção , página 1510)
"Altera as alíquotas "ad valorem" do imposto do imposto de importação dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB MERCADORIA 3215.11.0000 "Ex" 001 - Toner líquido para máquina impressora "inkjet". 3701.30.9900 "Ex" 001 - Chapas de fotopolímero sólido para confecçao de clichês. 3701.99.0199 "Ex" 001 - Chapa de magnésio destinada a clicherias. 3909.50.9900 "Ex" 001 - Resina de polimetano com acrilato sensível a luz ultra-violeta. 8419.32.0000 "Ex" 001 - Forno secador de papel, com ou sem torre de resfriamento, incluindo ou não sistema de água gelada, a ser acoplado a máquinas impressoras rotativas "offset" alimentadas por bobina. 8439.99.0000 "Ex" 001 - Sistema de refrigeração por "freon" para retirada de umidade de filmes e papéis, para trabalhar em temperatura de até -80ºC. 8440.10.9900 "Ex" 001 - Linha automática de encadernação para lombada quadrada, com operações de alceamento, encadernação e corte tri-lateral, totalmente integradas e acopladas, com velocidade igual ou superior a 6000 exemplares/hora. 8440.10.9900 "Ex" 002 - Máquina automática formadora de capa dura para livros e/ou para colagem de folhas em papelão. 8440.10.9900 "Ex" 003 - Máquina para colar guardas de livro e encartes. 8440.10.9900 "Ex" 004 - Máquina automática para fabricação de cartilhas e/ou cadernos escolares espiralados e/ou duplo arremate "coil loop". 8440.10.9900 "Ex" 005 - Máquina automática para aplicação de costura central e capa em livros e revistas com até 100 folhas. 8440.10.9900 "Ex" 006 - Máquina automática para fazer corte tipo unha em livros. 8440.10.9900 "Ex" 007 - Linha automática para acabamento de cartas de baralho, composta de elementos para corte em tiras e para corte final dos baralhos. 8440.10.9900 "Ex" 008 - Máquina automática de três cortes para douração lateral de miolo de livro. 8440.10.9900 "Ex" 009 - Linha automática para fabricação de livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do miolo do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e colagem do miolo. 8441.10.0000 "Ex" 001 - Máquina rebobinadeira-cortadeira de papel, cartão ou filmes plásticos. 8441.10.0000 "Ex" 002 - Cortadeira rotativa de folhas para papel e/ou cartão alimentada por bobina, a ser acoplada a impressora de rotogravura e com velocidade máxima igual ou superior a 300 m/min. 8441.20.0000 "Ex" 001 - Máquina rotativa para produção de envelopes comerciais ou envelopes saco, com aplicação de cola e impressão flexográfica acoplada e velocidade até 300 envelopes/min. 8441.80.9900 "Ex" 001 - Máquina de corte-e-vinco, com destaque e separação de cartuchos, duas estações de destaque com capacidade igual ou superior a 7000 folhas/hora, para formatos iguais ou superiores a 920 x 1300 mm. 8442.10.0000 "Ex" 001 - Máquina computadorizada para compor, montar e/ou retoque de imagens, com monitor colorido. 8442.10.0000 "Ex" 002 - Estação de trabalho de no mínimo 2 MIPS, com disco rígido e memória RAM, monitor de alta resolução para controle de "scanner". 8442.10.0000 "Ex" 003 - Aparelho "scanner" destinado a confecção de filmes para impressos da indústria gráfica. 8442.10.0000 "Ex" 004 - Máquina fotocompositora a laser. 8442.10.0000 "Ex" 005 - Imagesetter a laser para fotolitografia. 8442.10.0000 "Ex" 006 - Máquina para compor provas pelo sistema "ink-jet", com colocação do papel em cilindro rotativo, com monitor. 8442.10.0000 "Ex" 007 - Impressora gráfica para trabalhos em cores para resolução de no mínimo 300 dpi. 8442.10.0000 "Ex" 008 - Impressora gráfica para trabalhos em preto e branco, para resolução de no mínimo 600 dpi. 8442.10.0000 "Ex" 009 - Máquina para interface ao "scanner" de composição de imagens, com monitor. 8442.10.0000 "Ex" 010 - Máquina com interface bidirecional a máquina de compor montagem de páginas e/ou retoque de imagens, com monitor colorido, para transmissão de imagens e textos em baixa resolução. 8442.10.0000 "Ex" 011 - Impressora magnetográfica para formulário contínuo. 8442.20.9900 "Ex" 001 - Máquina automática para gravação de cilindros em rotogravura pelo metódo eletromecânico, com leitura por cabeçotes eletrônicos e de gravação por cabeçotes diamantados ou laser. 8442.30.0000 "Ex" 001 - Máquina para corte de precisão de cliches. 8442.30.0000 "Ex" 002 - Sistema eletrônico em rede para gravação a laser de originais em materiais fotossensíveis, para obtenção de máscaras de copiar matrizes de impressão "offset" e calcográfico. 8443.11.0000 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa "offset" alimentada por bobina, com uma ou mais unidades impressoras, composta por dois cilindros porta-chapa e dois cilindros porta-blaquetas por unidade impressora, para saída dos materiais impressos em folhas, bobinas ou cadernos dobrados em vários cortes possíveis. 8443.19.0000 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa offset alimentada por folha ou plana, com duas ou mais unidades impressoras, de formato máximo de papel igual ou inferior a de 480 x 650 mm. 8443.30.0000 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa flexográfica com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou superior a 1200 mm. 8443.30.0000 "Ex" 002 - Linha de produção automática para impressão em flexografia, corte-e-vinco, laminação e gravação a quente e/ou a frio para produção de embalagens flexíveis ou semi-rígidas de cartão com formato igual ou superior a 280 mm de largura. 8443.50.0100 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa de rotogravura alimentada por bobina e saída em dobradeira. 8443.50.0100 "Ex" 002 - Máquina impressora rotativa de rotogravura alimentada por bobina, com troca do conjunto impressor por carros móveis. 8443.50.0100 "Ex" 003 - Linha de produção automática para impressão em rotogravura, corte-e-vinco, destaque e separação para produção em embalagens flexíveis ou semi-rígidas de cartão. 8443.50.9900 "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa calcográfica. 8443.50.9900 "Ex" 002 - Impressora rotativa alimentada por bobina, com unidades impressoras intercambiáveis letterpress e serigráfia, com ou sem hot-stamping, com secagem ultra-violeta. 8443.60.9900 "Ex" 001 - Sistema de controle de registro de cores composto por unidade de controle, leitores e amplificadores. 8443.60.9900 "Ex" 002 - Sistema composto de contador de folhas, dispositivo de pré-dobra, controle de corte e esteiras transportadoras. 8443.60.9900 "Ex" 003 - Sistema alimentador, contador, separador, empilhador e/ou cintador de cadernos. 8443.60.9900 "Ex" 004 - Máquina de insertar cadernos de revistas ou jornais. 8443.60.9900 "Ex" 005 - Sistema desintercalador de cadernos impressos, composto por esteira e dispositivo de desintecalação na saída da impressora. 8443.60.9900 "Ex" 006 - Máquina para empilhamento horizontal ou vertical, corte, prensagem, compensação e transporte de pilhas, jornais ou revistas, acoplada a impressora rotativa alimentada por bobina. 8443.60.9900 "Ex" 007 - Máquina alceadeira para formulários contínuos, com velocidade igual ou superior a 200 m/min ou com sistemas integrados de alceamento de folhas soltas com ou sem colagem. 8443.60.9900 "Ex" 008 - Conjunto automático para contagem, amarração e embalagem de jornais composto de equipamento de enfardamento de amarração automática de pacote de jornais e esteira autopropelida de rolos cilindricos. 8443.90.0000 "Ex" 001 - Cilindro de impressão para processo rotogravura gravado eletromecanicamente, com balanceamento estático e dinâmico. 8443.90.0000 "Ex" 002 - Sistema para transporte dos cadernos impressos composto por conjunto de esteiras e dispositivo para separação e empilhamento dos cadernos na saída da impressora. 8443.90.0000 "Ex" 003 - Sistema auxiliar para entintagem em rotogravura, por meio eletro-estático. 8443.90.0000 "Ex" 004 - Sistema computadorizado de impressão de informação variável por deposição ionica. 8456.10.9900 "Ex" 001 - Estação de trabalho, para corte a laser de madeira para facas de corte-e-vinco e velocidade igual ou superior a 35 m/h, através de "layouts" de fotolitografia computadorizada. 8456.90.9900 "Ex" 001 - Fresadora automática, com fuso acionado pneumaticamente, de alta rotação, para desbastar perfis sobre placas de borracha endurecida para aplicação no entintamento das máquinas calcográficas. 8479.89.9900 "Ex" 001 - Máquina de envernizar por ultravioleta com reserva e entrada e saída automáticas. 8479.89.9900 "Ex" 002 - Máquina para aplicação e laminação de "hot melt", em papel, papel laminado com alumínio ou filmes plásticos. 8479.89.9900 "Ex" 003 - Máquina computadorizada automática para composição e corte de letras e gráficos em materiais plásticos rígidos e/ou flexíveis. 8517.82.0100 "Ex" 001 - Transmissor de telefoto para filme colorido, preto e branco, 35 mm ou transparente. 8517.82.9900 "Ex" 001 - Unidade de transferência de imagem de negativo de filme Fotográfico para impressão a distância, via linha telefônica. 9006.10.0000 "Ex" 001 - Aparelho fotográfico para confecção de filmes, para preparação de cliches fotopolímeros, tipo "step'n repeat". 9006.20.0000 "Ex" 001 - Equipamento gravador de filmes em slides em formatos de 35 mm a 8 x 10" e resolução superior a 2000 dpi. 9009.21.0000 "Ex" 001 - Máquina para confecção e/ou exposição e processamento automático de chapa foto-direta ou eletrostática de impressora offset para chapas com formato de até 400 x 520 mm. 9027.30.0400 "Ex" 001 - Espectofotometro de refletância com faixa de medição de 400 a 700 NM. 9027.30.0400 "Ex" 002 - Sistema de controle automático do perfil da espessura do filme de polipropileno bi-orientado para máquina extrusora de plástico. 9032.89.0299 "Ex" 001 - Sistema eletrônico automático de controle de registro de cores para máquinas impressoras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.