Portaria MF nº 52, de 28 de janeiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 01/02/1994, seção , página 1510)  
"Altera as alíquotas "ad valorem" do imposto do imposto de importação dos produtos que relaciona."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                   MERCADORIA
3215.11.0000            "Ex" 001 - Toner líquido para máquina
impressora "inkjet".
3701.30.9900            "Ex" 001 - Chapas de fotopolímero sólido
para confecçao de clichês.
3701.99.0199            "Ex" 001 - Chapa de magnésio destinada a
clicherias.
3909.50.9900            "Ex" 001 - Resina de polimetano com
acrilato sensível a luz ultra-violeta.
8419.32.0000            "Ex" 001 - Forno secador de papel, com ou
sem torre de resfriamento, incluindo ou não sistema de água gelada,
a ser acoplado a máquinas impressoras rotativas "offset"
alimentadas por bobina.
8439.99.0000            "Ex" 001 - Sistema de refrigeração por
"freon" para retirada de umidade de filmes e papéis, para trabalhar
em temperatura de até -80ºC.
8440.10.9900            "Ex" 001 - Linha automática de encadernação
para lombada quadrada, com operações de alceamento, encadernação e
corte tri-lateral, totalmente integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6000 exemplares/hora.
8440.10.9900            "Ex" 002 - Máquina automática formadora de
capa dura para livros e/ou para colagem de folhas em papelão.
8440.10.9900            "Ex" 003 - Máquina para colar guardas de
livro e encartes.
8440.10.9900            "Ex" 004 - Máquina automática para
fabricação de cartilhas e/ou cadernos escolares espiralados e/ou
duplo arremate "coil loop".
8440.10.9900            "Ex" 005 - Máquina automática para
aplicação de costura central e capa em livros e revistas com até
100 folhas.
8440.10.9900            "Ex" 006 - Máquina automática para fazer
corte tipo unha em livros.
8440.10.9900            "Ex" 007 - Linha automática para acabamento
de cartas de baralho, composta de elementos para corte em tiras e
para corte final dos baralhos.
8440.10.9900            "Ex" 008 - Máquina automática de três
cortes para douração lateral de miolo de livro.
8440.10.9900            "Ex" 009 - Linha automática para fabricação
de livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do
miolo do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da
lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e
colagem do miolo.
8441.10.0000            "Ex" 001 - Máquina rebobinadeira-cortadeira
de papel, cartão ou filmes plásticos.
8441.10.0000            "Ex" 002 - Cortadeira rotativa de folhas
para papel e/ou cartão alimentada por bobina, a ser acoplada a
impressora de rotogravura e com velocidade máxima igual ou superior
a 300 m/min.
8441.20.0000            "Ex" 001 - Máquina rotativa para produção
de envelopes comerciais ou envelopes saco, com aplicação de cola e
impressão flexográfica acoplada e velocidade até 300 envelopes/min.
8441.80.9900            "Ex" 001 - Máquina de corte-e-vinco, com
destaque e separação de cartuchos, duas estações de destaque com
capacidade igual ou superior a 7000 folhas/hora, para formatos
iguais ou superiores a 920 x 1300 mm.
8442.10.0000            "Ex" 001 - Máquina computadorizada para
compor, montar e/ou retoque de imagens, com monitor colorido.
8442.10.0000            "Ex" 002 - Estação de trabalho de no mínimo
2 MIPS, com disco rígido e memória RAM, monitor de alta resolução
para controle de "scanner".
8442.10.0000            "Ex" 003 - Aparelho "scanner" destinado a
confecção de filmes para impressos da indústria gráfica.
8442.10.0000            "Ex" 004 - Máquina fotocompositora a laser.
8442.10.0000            "Ex" 005 - Imagesetter a laser para
fotolitografia.
8442.10.0000            "Ex" 006 - Máquina para compor provas pelo
sistema "ink-jet", com colocação do papel em cilindro rotativo, com
monitor.
8442.10.0000            "Ex" 007 - Impressora gráfica para
trabalhos em cores para resolução de no mínimo 300 dpi.
8442.10.0000            "Ex" 008 - Impressora gráfica para
trabalhos em preto e branco, para resolução de no mínimo 600 dpi.
8442.10.0000            "Ex" 009 - Máquina para interface ao
"scanner" de composição de imagens, com monitor.
8442.10.0000            "Ex" 010 - Máquina com interface
bidirecional a máquina de compor montagem de páginas e/ou retoque
de imagens, com monitor colorido, para transmissão de imagens e
textos em baixa resolução.
8442.10.0000            "Ex" 011 - Impressora magnetográfica para
formulário contínuo.
8442.20.9900            "Ex" 001 - Máquina automática para gravação
de cilindros em rotogravura pelo metódo eletromecânico, com leitura
por cabeçotes eletrônicos e de gravação por cabeçotes diamantados
ou laser.
8442.30.0000            "Ex" 001 - Máquina para corte de precisão
de cliches.
8442.30.0000            "Ex" 002 - Sistema eletrônico em rede para
gravação a laser de originais em materiais fotossensíveis, para
obtenção de máscaras de copiar matrizes de impressão "offset" e
calcográfico.
8443.11.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
"offset" alimentada por bobina, com uma ou mais unidades
impressoras, composta por dois cilindros porta-chapa e dois
cilindros porta-blaquetas por unidade impressora, para saída dos
materiais impressos em folhas, bobinas ou cadernos dobrados em
vários cortes possíveis.
8443.19.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
offset alimentada por folha ou plana, com duas ou mais unidades
impressoras, de formato máximo de papel igual ou inferior a de 480
x 650 mm.
8443.30.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
flexográfica com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou
superior a 1200 mm.
8443.30.0000            "Ex" 002 - Linha de produção automática
para impressão em flexografia, corte-e-vinco, laminação e gravação
a quente e/ou a frio para produção de embalagens flexíveis ou
semi-rígidas de cartão com formato igual ou superior a 280 mm de
largura.
8443.50.0100            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa de
rotogravura alimentada por bobina e saída em dobradeira.
8443.50.0100            "Ex" 002 - Máquina impressora rotativa de
rotogravura alimentada por bobina, com troca do conjunto impressor
por carros móveis.
8443.50.0100            "Ex" 003 - Linha de produção automática
para impressão em rotogravura, corte-e-vinco, destaque e separação
para produção em embalagens flexíveis ou semi-rígidas de cartão.
8443.50.9900            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
calcográfica.
8443.50.9900            "Ex" 002 - Impressora rotativa alimentada
por bobina, com unidades impressoras intercambiáveis letterpress e
serigráfia, com ou sem hot-stamping, com secagem ultra-violeta.
8443.60.9900            "Ex" 001 - Sistema de controle de registro
de cores composto por unidade de controle, leitores e
amplificadores.
8443.60.9900            "Ex" 002 - Sistema composto de contador de
folhas, dispositivo de pré-dobra, controle de corte e esteiras
transportadoras.
8443.60.9900            "Ex" 003 - Sistema alimentador, contador,
separador, empilhador e/ou cintador de cadernos.
8443.60.9900            "Ex" 004 - Máquina de insertar cadernos de
revistas ou jornais.
8443.60.9900            "Ex" 005 - Sistema desintercalador de
cadernos impressos, composto por esteira e dispositivo de
desintecalação na saída da impressora.
8443.60.9900            "Ex" 006 - Máquina para empilhamento
horizontal ou vertical, corte, prensagem, compensação e transporte
de pilhas, jornais ou revistas, acoplada a impressora rotativa
alimentada por bobina.
8443.60.9900            "Ex" 007 - Máquina alceadeira para
formulários contínuos, com velocidade igual ou superior a 200 m/min
ou com sistemas integrados de alceamento de folhas soltas com ou
sem colagem.
8443.60.9900            "Ex" 008 - Conjunto automático para
contagem, amarração e embalagem de jornais composto de equipamento
de enfardamento de amarração automática de pacote de jornais e
esteira autopropelida de rolos cilindricos.
8443.90.0000            "Ex" 001 - Cilindro de impressão para
processo rotogravura gravado eletromecanicamente, com balanceamento
estático e dinâmico.
8443.90.0000            "Ex" 002 - Sistema para transporte dos
cadernos impressos composto por conjunto de esteiras e dispositivo
para separação e empilhamento dos cadernos na saída da impressora.
8443.90.0000            "Ex" 003 - Sistema auxiliar para entintagem
em rotogravura, por meio eletro-estático.
8443.90.0000            "Ex" 004 - Sistema computadorizado de
impressão de informação variável por deposição ionica.
8456.10.9900            "Ex" 001 - Estação de trabalho, para corte
a laser de madeira para facas de corte-e-vinco e velocidade igual
ou superior a 35 m/h, através de "layouts" de fotolitografia
computadorizada.
8456.90.9900            "Ex" 001 - Fresadora automática, com fuso
acionado pneumaticamente, de alta rotação, para desbastar perfis
sobre placas de borracha endurecida para aplicação no entintamento
das máquinas calcográficas.
8479.89.9900            "Ex" 001 - Máquina de envernizar por
ultravioleta com reserva e entrada e saída automáticas.
8479.89.9900            "Ex" 002 - Máquina para aplicação e
laminação de "hot melt", em papel, papel laminado com alumínio ou
filmes plásticos.
8479.89.9900            "Ex" 003 - Máquina computadorizada
automática para composição e corte de letras e gráficos em
materiais plásticos rígidos e/ou flexíveis.
8517.82.0100            "Ex" 001 - Transmissor de telefoto  para
filme colorido, preto e branco, 35 mm ou  transparente.
8517.82.9900            "Ex" 001 - Unidade de transferência de
imagem de negativo de filme Fotográfico para impressão a distância,
via linha telefônica.
9006.10.0000            "Ex" 001 - Aparelho fotográfico para
confecção de filmes, para preparação de cliches fotopolímeros, tipo
"step'n repeat".
9006.20.0000            "Ex" 001 - Equipamento gravador de filmes
em slides em formatos de 35 mm a 8 x 10" e resolução superior a
2000 dpi.
9009.21.0000            "Ex" 001 - Máquina para confecção e/ou
exposição e processamento automático de chapa foto-direta ou
eletrostática de impressora offset para chapas com formato de até
400 x 520 mm.
9027.30.0400            "Ex" 001 - Espectofotometro de refletância
com faixa de medição de 400 a 700 NM.
9027.30.0400            "Ex" 002 - Sistema de controle automático
do perfil da espessura do filme de polipropileno bi-orientado para
máquina extrusora de plástico.
9032.89.0299            "Ex" 001 - Sistema eletrônico automático de
controle de registro de cores para máquinas impressoras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.