Portaria
RFB
nº 51, de 11 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2010, seção , página 34)
"Delega competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto."
O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e o disposto no artigo 1º inciso XIV da Portaria MF nº 392, de 14/07/2009, publicada no DOU nº 134 de 16/07/2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto para nos afastamentos e impedimentos do Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Corregedor-Geral Adjunto, praticar os atos que tratam o artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.