Portaria
MF
nº 27, de 11 de fevereiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2009, seção , página 26)
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"Delega competências."
(Republicado(a) em 13/02/2009)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 5;
II - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais, relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 3 e 4;
III - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal;
IV - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados na Superintendência de Seguros Privados e na Comissão de Valores Mobiliários;
V - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos de Presidentes e Vice-Presidentes de Seções, Câmaras e Turmas de Julgamento e de Conselheiros titulares e suplentes, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
VI - ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária e ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG;
VII - ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária e ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4;
VIII - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG; à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral da Receita Federal;
IX - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
X - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
XI - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, exceto dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados nas respectivas Autarquias;
XII - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para praticarem atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
XIII - ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de sua Unidade, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG, exceto:
XIV - ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de sua Unidade, praticar atos de designação e dispensa de responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria GMF nº 422, de 23 de dezembro de 2005.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.