Portaria
Cosar
nº 13, de 11 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2001, seção 1, página 134)
Desliga o Banco Araucária S.A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Araucária S.A. pelo Ato- Presi nº 000914, de 27 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Araucária S.A, com sede à Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 795 - Curitiba - PR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 78336633/0001 - 62 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 625.
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479/2001 e da IN/SRF/Nº 80/89, acrescidos dos respectivos encargos legais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.