Portaria Conjunta
PGFN
/ SRF
nº 4, de 20 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2004, seção 1, página 24)
Altera o art. 9° da Portaria PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem:
Art.1º O caput e o § 2º do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º Compete ao chefe da Divisão, Serviço ou da Seção de Orientação e Análise Tributária, ou chefe do Setor de Administração Tributária, da unidade da SRF e ao Procurador da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio fiscal do sujeito passivo, entre outros atos:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.