Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 47, de 30 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 03/07/1995, seção 1, página 9828)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 03 a 09/07/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de julho de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0373820 Bolívar Venezuelano 025 0,0054364 Coroa Dinamarquesa 055 0,1708670 Coroa Norueguesa 065 0,1496080 Coroa Sueca 070 0,1271440 Coroa Tcheca 075 0,0351310 Dirhan de Marrocos 139 0,1103940 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2510060 Dólar Australiano 150 0,6597850 Dólar Canadense 165 0,6689890 Dólar Convênio 220 0,9200000 Dólar de Cingapura 195 0,6601560 Dólar de Hong-Kong 205 0,1191170 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9200000 Dólar Neozelandês 245 0,6168030 Dracma Grego 270 0,0040269 Escudo Português 315 0,0063132 Florim Holandês 335 0,5957280 Forint 345 0,0075567 Franco Belga 360 0,0320700 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0018567 Franco Francês 395 0,1900990 Franco Luxemburguês 400 0,0321180 Franco Suíço 425 0,8021410 Guarani 450 0,0004689 Ien Japonês 470 0,0108960 Libra Egípcia 535 0,2698190 Libra Esterlina 540 1,4733200 Libra Irlandesa 550 1,5113600 Libra Libanesa 560 0,0005678 Lira Italiana 595 0,0005644 Marco Alemão 610 0,6669040 Marco Finlandês 615 0,2167570 Novo Dólar de Formosa 640 0,0360490 Novo Peso Mexicano 645 0,1477310 Peseta Espanhola 700 0,0076102 Peso Argentino 706 0,9220290 Peso Chileno 715 0,0024517 Peso Uruguaio 745 0,1472590 Rande da África do Sul 785 0,2529060 Renminbi 795 0,1109920 Rial Iemenita 810 0,0061952 Ringgit 828 0,3740950 Rublo 830 0,0001847 Rúpia Indiana 860 0,0293300 Rúpia Paquistanesa 875 0,0297960 Shekel 880 0,3054590 Unidade Monetária Européia 918 1,2310200 Won Sul Coreano 930 0,0012165 Xelim Austríaco 940 0,0939010 Zloty 975 0,3914410
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.