Ato Declaratório
Cosit
nº 39, de 08 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/06/1995, seção 1, página 8411)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de maio de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Maio/95 Moeda Cotação compra Cotação Venda R$ R$ Dólar dos Estados Unidos 0,904000 0,906000 Franco Francês 0,181326 0,182092 Franco Suíço 0,772597 0,775738 Iene Japonês 0,010668 0,010715 Libra Esterlina 1,4311 1,43962 Marco Alemão 0,63783 0,640378
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.