Ato Declaratório SRF nº 35, de 19 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2000, seção , página 12)  
Dispõe sobre a entrega de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica-DIPJ relativa a evento de incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 28, de 03 de março de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei n° 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art. 235 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), na Instrução Normativa SRF n° 127, de 30 de outubro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 162, de 23 de dezembro de 1999, e no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 028, de 03 de março de 2000, declara que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ relativa a evento de incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.