Ato Declaratório CSAR nº 34, de 03 de novembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 07/11/1989, seção 1, página 0)  
"Divulga códigos de receita."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, DECLARA:
1. O recolhimento da receita de que trata o artigo 3º da Portaria MF nº 192, de 30 de outubro de 1933, deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com as seguintes observações:
1.1 - Campo 08 (Código da Receita): 9494
1 .2 - Campo 16: Remuneração mensal/Artigo 3º da Portaria MF/nº 192/89.
JOÃO GOMES GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.