Instrução Normativa RFB nº 887, de 12 de novembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2008, seção , página 16)  

Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 895, de 29 de dezembro de 2008)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.