Instrução Normativa RFB nº 810, de 21 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2008, seção , página 12)  

Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1591, de 05 de novembro de 2015)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.