Instrução Normativa RFB nº 785, de 19 de novembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2007, seção , página 16)  
Retificação
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 785, de 19 de novembro de 2007, publicada nas páginas 109 a 120 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 23 de novembro de 2007:
Onde se lê: "Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006;"
Leia-se: "Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;"
Onde se lê: "Lei nº 11.435, de 2006."
Leia-se: "Lei nº 11.345, de 2006."
Onde se lê:
"Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...............................................................................
III - .......................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006;
........................................................................................" (NR)
Art. 71. .............................................................
VI - a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.435, de 2006.
........................................................................................" (NR)
Leia-se:
"Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...............................................................................
III - .......................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
........................................................................................" (NR)
"Art. 71. .........................................................................
VI - a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.345, de 2006.
..............................................................................." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.