Ato Declaratório Cosar nº 32, de 05 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1998, seção , página 38)  
Divulga códigos de receita para recolhimento dos royalties devidos pela Itaipu Binacional.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. Os royalties devidos pela Itaipu Binacional, de acordo com o Decreto No 01, de 11/01/91, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, com a utilização dos seguintes códigos de receita:
a) 1934, para recolhimento das parcelas vincendas;
b) 6935, para recolhimento das parcelas vencidas até julho de 1997.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.