Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2006, seção , página 30)  
Retificado
Na Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 251, de 30 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 62 a 68, incluir :
Fl. 2 do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.
5. CÁLCULO DO IMPOSTO A RESTITUIR

CÓDIGO DA RECEITA

VALOR PAGO (em reais) 

(1)

VALOR DEVIDO APÓS RETIFICAÇÃO (em reais)                                  

(2)

VALOR A RESTITUIR (em reais)                

(1) - (2)

0086

 

 

 

1038

 

 

 

1962

 

 

 

5503

 

 

 

5516

 

 

 

9064

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

6. IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL DO IMPORTADOR

NOME COMPLETO

CPF

ASSINALE COM UM "X"

 

Procurador

 

Representante legal da empresa

 

ASSINATURA

DATA

7. CANCELAMENTO DAS DECLARAÇÕES (uso da SRF)

 

 Autorizo

 

 Reconheço

 

 Indefiro

o cancelamento das DI objeto deste pedido, nos termos da IN SRF nº 600, de 2005.

Carimbo, data e assinatura

Efetuei o cancelamento da(s) DI

Carimbo, data e assinatura

8. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO (uso da SRF)

Nos termos da IN SRF nº 600, de 2005, reconheço o direito creditório do contribuinte no valor de R$

__________________________________

(______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________). Pague-se ou encaminhe-se à unidade jurisdicionante do domicílio do contribuinte para compensação.

Carimbo, data e assinatura

         Aprovado pela IN SRF nº 600, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.