Instrução Normativa SRF nº 555, de 02 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2005, seção 1, página 30)  
Aprova o programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2005, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >, a partir de 8 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.