Instrução Normativa
SRF
nº 220, de 10 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2002, seção , página 76)
Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 293, de 03 de fevereiro de 2003)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.