Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2002, seção , página 21)  
Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 2.0.
Art. 2º A apresentação da declaração é obrigatória para os estabelecimentos da pessoa jurídica, industriais ou equiparados:
I - enquadrados no Regime Especial de Substituição Tributária Aplicável ao Setor Automotivo, na condição de substituto e/ou de substituído, na forma dos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro 1999, independentemente de ter havido ou não movimentação de notas fiscais, e do tempo que tenham permanecido neste Regime, no período de referência (trimestre/ano);
II - que derem saída aos produtos especificados, na forma do caput do art 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
§1º Cada estabelecimento obrigado a declarar, nos termos dos incisos I e II, deve apresentar sua própria declaração individualmente, sendo, portanto, vedada a consolidação das informações de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica numa só declaração.
§ 2º O programa estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço da Receita Fazenda.
Art. 3º A DSTA será apresentada trimestralmente e deverá ser entregue à SRF, por intermédio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet que está disponível no endereço referido no § 2º do art. 2º, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2002.
Art. 5º O estabelecimento da pessoa jurídica que deixar de apresentar a DSTA nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 1º A não apresentação da DSTA pelo estabelecimento substituto, implicará ainda no cancelamento de todos os regimes especiais do setor automotivo dos quais faça parte na condição de substituto.
§ 2º Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Art. 6º As declarações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2002, excepcionalmente, poderão ser entregues até 30 de agosto de 2002.
Art. 7º Para a apresentação da DSTA fica aprovado o Leiaute de Importação das Notas Fiscais, constante do Anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DE IMPORTAÇÃO - DSTA 2.0
Registro Tipo 0

Nº DO CAMPO

CAMPO

POSIÇÃO INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMA-NHO

DESCRIÇÃO

01

ID REGISTRO

01

01

01

Identificação do registro - sempre igual a 0 (zero)

02

CNPJ DO ESTABELECI-MENTO

02

15

14

CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração

03

NOME DO EMPRESARIAL

16

70

55

Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração

04

TRIMESTRE/ ANO

71

75

05

Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000

05

REGIME ESPECIAL

76

76

01

Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0- Substituto; 1- Substituto Sem Movimento; 2-Substituído; 3- Substituído Sem Movimento; 4- Substituto/Substituído; 5- Substituto Sem Movimento /Substituído; 6- Substituto/Substituído Sem Movimento; 7- ambos Sem Movimento

06

INDICADOR_ RETIFICADORA

77

77

01

Indica se a declaração é retificadora ou não. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim

07

SITUAÇÃO

78

78

01

Situação da Declaração: 0- Normal; ou 1-Encerramento de Atividades

 

 

 

TOTAL:

78

 

Registro Tipo 1 - Notas Fiscais de Compra

Nº DO CAMPO

CAMPO

POSIÇÃO INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMA-NHO

DESCRIÇÃO

01

ID_REGISTRO

01

01

01

Identificação do registro - sempre igual a 1 (um)

02

CNPJ_ EMITENTE

02

15

14

CNPJ do Emitente da Nota Fiscal de Compra

03

NUMERO_NF

16

21

06

Número da Nota Fiscal de Compra

04

SERIE_NF

22

24

03

Série da Nota Fiscal de Compra

05

CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_NF

25

27

03

Código Fiscal de Operações

06

DATA_EMISSAO

28

35

08

Data de Emissão da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.

07

DATA_ ENTRADA

36

43

08

Data de Entrada da Nota Fiscal de Compra, formato DD/MM/AAAA.

08

INDICADOR_NF_ COMPLEMEN- TAR

44

44

01

Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim

09

NUMERO_ NF_ORIGINAL

45

50

06

Número da Nota Fiscal Original

10

SERIE_ NF_ORIGINAL

51

53

03

Série da Nota Fiscal Original

11

DATA_EMISSAO_NF_ORIGINAL

54

61

08

Data de Emissão da Nota Fiscal Original

12

DESCRICAO_ PRODUTO

62

101

40

Descrição do Produto comprado

13

CODIGO_ PRODUTO

102

121

20

Código do Produto

14

CODIGO_TIPI

122

131

10

Código TIPI. Caso não tenha EX, este código Terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.

15

CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_ PRODUTO

132

134

03

Código Fiscal de Operações

16

UNIDADE_ MEDIDA

135

136

02

Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11-dúzia; 12-galão; 13-garrafa; 14-grama; 15-grosa; 16-libra; 17- litro; 18-maço; 19-metro; 20-metro cúbico; 21-metro quadrado; 22- milha; 23-milhão; 24-milheiro; 25-mililitro; 26-milímetro; 27-pacote; 28-par; 29-pé; 30-peça; 31-polegada; 32-quilate; 33-quilograma; 34-quilômetro; 35-saca; 36-tonelada; 37-tubo; 38-unidade; 39-vintena; 40-volume; 41-outros

17

QUANTIDADE

137

146

10

Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.

18

VALOR_ UNITARIO

147

164

18

Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.

19

ALIQUOTA_IPI

165

169

05

Alíquota do IPI., inclui 2 casas decimais

20

VALOR_FRETE

170

183

14

Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.

21

VALOR_ SEGURO

184

197

14

Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.

22

DESPESAS_ ACESSORIAS

198

211

14

Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.

23

VALOR_ TOT_IPI_SUSP

212

225

14

Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais.

24

VALOR_TOTAL_NOTA

226

239

14

Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.

 

 

 

TOTAL:

239

 

Registro Tipo 2 - Notas Fiscais de Venda

Nº DO CAMPO

CAMPO

POSIÇÃO INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMA-NHO

DESCRIÇÃO

01

ID_REGISTRO

01

01

01

Identificação do registro - sempre igual a 2 (dois)

02

CNPJ_DESTINATARIO

02

15

14

CNPJ do Destinatário da Nota Fiscal de Venda

03

NUMERO_NF

16

21

06

Número da Nota Fiscal de Venda

04

SERIE_NF

22

24

03

Série da Nota Fiscal de Venda

05

CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_NF

25

27

03

Código Fiscal de Operações

06

DATA_EMISSAO

28

35

08

Data de Emissão da Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.

07

DATA_SAIDA

36

43

08

Data de Saída Nota Fiscal de Venda. Formato DD/MM/AAAA.

08

INDICADOR_ NF_ COMPLEMENTAR

44

44

01

Indica se a nota fiscal é complementar. Pode ser: 0- Não; ou 1- Sim

09

NUMERO_ NF_ORIGINAL

45

50

06

Número da Nota Fiscal Original

10

SERIE_NF_ ORIGINAL

51

53

03

Série da Nota Fiscal Original

11

DATA_EMISSAO_NF_ ORIGINAL

54

61

08

Data de Emissão da Nota Fiscal Original

12

DESCRICAO_ PRODUTO

62

101

40

Descrição do Produto Vendido

13

CODIGO_ PRODUTO

102

121

20

Código do Produto

14

CODIGO_TIPI

122

131

10

Código TIPI. Caso não tenha EX, este código terá apenas 8 posições, sendo as outras 2 restantes em branco.

15

CODIGO_ FISCAL_ OPERACOES_ PRODUTO

132

134

03

Código Fiscal de Operações

16

UNIDADE_ MEDIDA

135

136

02

Unidade de Medida do produto: 01-barril; 02- bilhão; 03-bobina; 04-cabeça; 05-caixa; 06- centena; 07-centímetro; 08- centímetro cúbico; 09- centímetro quadrado; 10-dezena; 11- dúzia; 12- galão; 13-garrafa; 14- grama; 15- grosa; 16-libra; 17- litro; 18- maço; 19-metro; 20- metro cúbico; 21- metro quadrado; 22- milha; 23- milhão; 24- milheiro; 25- mililitro; 26-milímetro; 27- pacote; 28- par; 29-pé; 30- peça; 31- polegada; 32-quilate; 33- quilograma; 34-quilômetro; 35- saca; 36- tonelada; 37- tubo; 38- unidade; 39- vintena; 40- volume; 41- outros

17

QUANTIDADE

137

146

10

Quantidade do Produto, inclui 3 casas decimais.

18

VALOR_ UNITARIO

147

164

18

Valor Unitário, inclui 6 casas decimais.

19

ALIQUOTA_IPI

165

169

05

Alíquota do IPI, inclui 2 casas decimais

20

VALOR_FRETE

170

183

14

Valor do Frete. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.

21

VALOR_ SEGURO

184

197

14

Valor do Seguro. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.

22

DESPESAS_ ACESSORIAS

198

211

14

Despesas Acessórias. Pode ser zero, neste caso, colocar zero na posição correspondente a 1(um) dígito significativo e na posição das casas decimais, os demais espaços devem estar em branco.

23

VALOR_ TOT_IPI_SUSP

212

225

14

Valor Total do IPI Suspenso, inclui 2 casas decimais

24

VALOR_TOTAL_NOTA

226

239

14

Valor Total da Nota, inclui 2 casas decimais.

 

 

 

TOTAL:

239

 

Registro Tipo 9 - Totalizador Do Arquivo

Nº DO CAMPO

CAMPO

POSIÇÃO INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMA-NHO

DESCRIÇÃO

01

ID REGISTRO

01

01

01

Identificação do registro sempre igual a 9 (nove).

02

NUM REGS

02

07

06

Número total de registros do arquivo incluindo este.

 

 

 

TOTAL:

07

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.