Instrução Normativa SRF nº 160, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 25)  
Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1o O art. 26 da Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 26 Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:
I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica;
V - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física;
VI - Recibo de Entrega - Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.