Instrução Normativa SRF nº 159, de 23 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1999, seção , página 25)  
Dispõe sobre o prazo de entrega da declaração final de espólio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 4o da Instrução Normativa SRF No 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o A declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às declarações de espólio, cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado a partir de 1o de novembro de 1999.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 16, de 12 de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.