Instrução Normativa
SRF
nº 153, de 18 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1998, seção , página 2)
Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.