Instrução Normativa SRF nº 153, de 18 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1998, seção , página 2)  

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.