Instrução Normativa SRF nº 132, de 12 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1999, seção , página 12)  
Altera a Instrução Normativa No 73, de 18 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 1o da Instrução Normativa No 73, de 18 de junho de 1999, passará a vigorar com os seguintes parágrafos:
"Art. 1o ........................................... ....................................................
§ 1o As mercadorias objeto de trânsito aduaneiro nos termos deste artigo deverão ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.
§ 2o Em situações excepcionais, mediante autorização da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro, o regime de trânsito aduaneiro poderá ser concedido após o dia 15 de novembro de 1999, a pedido do interessado, no qual conste o compromisso de submeter as mercadorias a despacho aduaneiro de importação até a data estabelecida no parágrafo anterior.
§ 3o A autorização referida no parágrafo precedente será emitida para cada operação, mediante expedição de ato declaratório."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.