Instrução Normativa DPRF nº 121, de 19 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1991, seção 1, página 30102)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela IN/DpRF nº 120, de 17 de dezembro de 1991, são os seguintes:
CLASSE I : 22.221,36 CLASSE II : 28.281,73
CLASSE III : 31.513,93 CLASSE IV : 34.746,12
CLASSE V : 41.210,52 CLASSE VI : 51.715,16
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.