Instrução Normativa DPRF nº 120, de 17 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 19/12/1991, seção 1, página 29614)  

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Dispõe sobre os preços dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991, RESOLVE:
Art. 1° Os preços dos produtos do item 2402.20,9900 (cigarros) da Tabela anexa à do Decreto n° 97.410. de 23 de dezembro de 1988, enquadrados nas classes mencionadas no art. 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam, a partir de 20 de dezembro de 1991, inclusive, a ser os seguintes:
Classe I: Cr$ 550,00; Classe II: Cr$ 700,00
Classe III: Cr$ 780,00; Classe IV: Cr$ 860,00
Classe V: Cr$ 1.020,00; Classe VI: Cr$ 1.280,00
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.