Instrução Normativa DPRF nº 117, de 04 de outubro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1990, seção 1, página 19021)  

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"Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 567, de 2 de outubro de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 567, de 2 de outubro de 1990, são os seguintes:

Classe A: Cr$ 1.131,27     Classe F: Cr$ 2.060,53
 Classe B: Cr$ 1.454,49     Classe G: Cr$ 2.504,95
 Classe C: Cr$ 1.777,71     Classe H: Cr$ 2.828,17
 Classe D: Cr$ 1.818,11     Classe I: Cr$ 2.949,38
 Classe E: Cr$ 1.898,92     Classe J: Cr$ 3.636,22.
 
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.