Instrução Normativa SRF nº 105, de 25 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 26/08/1998, seção , página 1)  
Prorroga o prazo de validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de setembro de 1998, a validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 1997, cujos prazos hajam expirado no mês em curso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as hipóteses referidas nos §§ 1º e 2º do art. 13 da referida Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.