Instrução Normativa
DPRF
nº 104, de 29 de setembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1992, seção 1, página 0)
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS Subgrupo: Uísque VALOR POR MILHEIRO Verde Escuro 62.602,00 Marrom escuro 207.687,00 Vermelho 230.053,00 Subgrupo: Uísque-miniatura Verde escuro 19.875,00 Marrom escuro 65.097,00 Vermelho 72.548,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas Laranja 59.611,00 Cinza 56.784,00 Marrom 62.602,00 Verde 22.546,00 Vermelho 230.053,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura Verde 18.069,00 Vermelho 72.548,00 Subgrupo: Aguardente Laranja 19.875,00 Azul 22.546,00 Violeta 18.069,00 Grupo: Relógios Verde 38.373,00 Vermelho 15.116,00 Azul 38.855,00 Marrom 115.116,00
II Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.