Instrução Normativa
SRF
nº 95, de 24 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1997, seção 1, página 31525)
Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.