Instrução Normativa DPRF nº 95, de 13 de julho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 17/07/1990, seção 1, página 13655)  

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Dispõe sobre o ganho de capital na alienação de bens comuns da sociedade conjugal.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do artigo 22, item IV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e do Decreto nº 98.648, de 20 de dezembro de 1989, RESOLVE:
Na apuração do ganho de capital na alienação de bens comuns decorrentes da sociedade conjugal o limite de 10.000 BTN aplicar-se-á em relação ao bem.
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.