Instrução Normativa SRF nº 93, de 29 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1994, seção , página 19928)  
Retificação
Art. 8º O recolhimento mensal (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva em UFIR convertida em Reais, constante do art. 1º ou do art. 2º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.