Instrução Normativa SRF nº 89, de 17 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 18/11/1994, seção , página 17376)  

Autoriza a recepção das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativas aos meses de ocorrência dos fatos geradores de julho a setembro de 1994, até 25 de novembro de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando as divergências de interpretação da IN SRF/Nº 073, de 19 de setembro de 1994, que aprovou a versão 4.0 do programa em disquete da DCTF e estabeleceu normas para seu preenchimento e apresentação; considerando que a publicação e a edição da IN SRF/Nº 083, de 18 de outubro de 1994, que prorrogou o prazo para entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF relativas aos meses de ocorrência dos fatos geradores de julho e agosto de 1994, ocorreram após o têrmino do prazo anterior, 14 de outubro, resolve:
Art. 1º Autorizar a recepção, pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF relativas aos meses de ocorrência dos fatos geradores de julho a setembro de 1994, até 25 de novembro de 1994, sem a cobrança da multa por atraso na entrega prevista nos §§ 3º e 4º do art. 11 do Decreto-lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-lei nº 2.065/83, observadas as alterações do art. 27 da Lei nº 7.730/89; art. 66 da Lei nº 7.799/89; parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.177/91; art. 21 da Lei nº 8.178/91; art. 10 da Lei nº 8.218/91 e art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.383/91.
Art. 2º Os contribuintes que efetuaram a entrega das DCTF relativas aos meses de ocorrência dos fatos geradores de julho a setembro de 1994 fora do prazo previsto, porêm no período compreendido entre 15 de outubro e a data de publicação desta Instrução Normativa, poderão requerer a devolução da importância paga a título de multa por atraso na entrega.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.