Instrução Normativa SRF nº 87, de 16 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1997, seção 1, página 30122)  

Dispõe sobre o prazo para entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1o A entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativas ao exercício de 1997, a que se refere o art. 6o da Instrução Normativa SRF No 68, de 1o de setembro de 1997, poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 1997, último dia do prazo fixado para o pagamento da primeira ou única quota do imposto.
Parágrafo único. No caso de entrega por meio da INTERNET, o prazo para recepção terminará às vinte horas do dia 30 de dezembro de 1997.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.