Instrução Normativa
DPRF
nº 87, de 08 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 09/10/1991, seção 1, página 21967)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre os preços dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1° Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, relativo às classes mencionadas no art. 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam, a partir de 11 de outubro de 1991, inclusive, a ser os seguintes:
Classe I: Cr$ 220,00 Classe II: Cr$ 290,00; |
Classe III: Cr$ 320,00 Classe IV: Cr$ 350,00; |
Classe V: Cr$ 420,00 Classe VI: Cr$ 520,00;
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Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.