Instrução Normativa DPRF nº 86, de 07 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1991, seção 1, página 0)  

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"Prorroga prazo de pagamento dos tributos e contribuições federais no municípios que menciona."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 86 da lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 371, de 25 de julho de 1985,
CONSIDERANDO os efeitos do ciclone que assolou o Município de Itu, com consequências, também, nos Municípios de Salto, Adolfo, Artur Nogueira, Cabreúva e Indaiatuba, no Estado de São Paulo, resolve:
1. Prorrogar para o dia 18 (dezoito) do corrente mês de outubro, relevadas as penalidades cabíveis, o prazo para pagamento dos tributos e contribuições federais com vencimento previsto no período de 01 a 08 de outubro de 1991, para os contribuintes ali domiciliados.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.