Instrução Normativa SRF nº 84, de 26 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 27/10/1994, seção , página 16280)  
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 18 de novembro de 1994 o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
Parágrafo único. A DITR a que se refere este artigo compreende os modelos completo e simplificado, de que trata o art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.